200
Requerente da Nulidade: 1) ANTÔNIO LUIZ MARCHIONI e LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA; 2) HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA; 3) LETICIA PROVEDEL DA CUNHA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
07/27/2021
RPI 2638
Application data
Number
112018005423Type
Filing
Publication
PCT
BR2016050231 The patent was invalidated by the INPI in an administrative invalidity proceeding. Protection no longer exists.
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Applicants
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
PR, BR
U. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. Z. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
J. H. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
L. D. (pessoa física)
BR
P. R. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Priority claims
BR
102015024165-8 · 09/18/2015
Abstract
A presente invenção descreve uma composição farmacêutica oral compreendendo canabinóide(s), um solvente líquido oleoso e um co-solvente, bem como a um processo para seu preparo e sua utilização para o tratamento de distúrbios neurológicos, em especial a epilepsia refratária. Os métodos analíticos utilizados para garantir identidade, qualidade e pureza do Insumo Farmacêutico Ativo e formulação desenvolvida foram validados e possuem especificações definidas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: 1) ANTÔNIO LUIZ MARCHIONI e LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA; 2) HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA; 3) LETICIA PROVEDEL DA CUNHA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
07/27/2021
RPI 2638
Requerente da Nulidade: 1) ANTÔNIO LUIZ MARCHIONI e LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA; 2) HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA; 3) LETICIA PROVEDEL DA CUNHA. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
04/06/2021
RPI 2622
#17.1
Requerente da nulidade:1) ANTÔNIO LUIZ MARCHIONI e LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA - 870200158959 - 18/12/2020; 2) HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA - 870200160752 - 23/12/2020; 3) LETICIA PROVEDEL DA CUNHA - 870200161056 - 23/12/2020
01/05/2021
RPI 2609
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2016, observadas as condições legais
06/23/2020
RPI 2581
O presente pedido teve um parecer de deferimento notificado na RPI n° 2576 de 19-05-2020, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções, assim RETIFICA-SE a referida publicação.
05/26/2020
RPI 2577
#9.1
05/19/2020
RPI 2576
#9.1.2
Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2572 de 22/04/2020 por ter sido indevida.
05/12/2020
RPI 2575
#9.1
04/22/2020
RPI 2572
#7.1
11/05/2019
RPI 2548
#7.5
10/15/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/26/2019
RPI 2512
02/19/2019
RPI 2511
01/22/2019
RPI 2507
#1.3
10/02/2018
RPI 2491
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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