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Official data from INPI

AMINA CÍCLICA PARA REMOÇÃO SELETIVA DE SULFETO DE HIDROGÊNIO

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2016071073

Application data

Number

112018003738

Type

Invention Patent

Filing

09/07/2016

Publication

09/25/2018

PCT

EP2016071073

Progress at the INPI

  1. Filing09/07/16
  2. Publication09/25/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 09/07/2016 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/10/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventors

G. S. (pessoa física)

DE

G. V. (pessoa física)

DE

R. N. (pessoa física)

DE

T. I. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

15187385.8 · 09/29/2015

Abstract

A presente invenção se refere à utilização de uma amina de Fórmula (I), em que os radicais R1 a R5 são cada um conforme definido na descrição, e a um absorvente e a um processo para a remoção de gases ácidos a partir de uma corrente de fluido, especialmente para a remoção seletiva de sulfeto de hidrogênio em relação ao dióxido de carbono. A presente invenção também se refere às aminas especiais adequadas para a remoção seletiva de sulfeto de hidrogênio. Os absorventes à base de aminas de Fórmula (I) possuem seletividade elevada, capacidade de carregamento elevada e boa capacidade de regeneração.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

12/10/2019

RPI 2553

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/24/2019

RPI 2542

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

09/25/2018

RPI 2490

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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