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Official data from INPI

?CONJUNTO DE SUPORTE PARA MONTAGEM DE ALAVANCA DE CONTROLE DE CAIXA DE MARCHAS DE UM VEÍCULO MOTORIZADO COM CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO?

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · FR2016051738

Application data

Number

112018000738

Type

Invention Patent

Filing

07/07/2016

Publication

09/04/2018

PCT

FR2016051738

Progress at the INPI

  1. Filing07/07/16
  2. Publication09/04/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/11/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DURA AUTOMOTIVE SYSTEMS SAS

FR

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Inventors

P. P. (pessoa física)

FR

R. J. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

1556681 · 07/15/2015

Abstract

O conjunto é equipado com uma peça (2) pode agir como um batente de extremidade para uma peça (3) da alavanca para selecionar a porta de deslocamento de marcha para as marchas 1-2. A peça (2) capaz de agir como um batente de extremidade e/ou a peça (3) da alavanca incorpora, dentro de sua espessura, meios (5) feitos de um material capaz de absorver vibrações e de reduzir o espalhamento de ruído de contato da dita peça de alavanca (3) com a dita peça (2) pode agir como um batente de extremidade.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2546 de 22-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/11/2020

RPI 2562

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

10/22/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

09/04/2018

RPI 2487

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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