Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2016, observadas as condições legais
10/17/2023
RPI 2754
Application data
Number
112018000699Type
Filing
Publication
PCT
US2016042316 The patent was granted on 10/17/2023 and is in force until 07/14/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/14/2036
Latest action published by the INPI: 10/17/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SILK THERAPEUTICS, INC.
US
Inventors
E. M. (pessoa física)
US
G. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/192,477 · 07/14/2015
US
62/245,221 · 10/22/2015
US
62/297,929 · 02/21/2016
US
62/344,273 · 06/01/2016
US
PCT/US2015/063545 · 12/02/2015
Abstract
O vestuário de desempenho de seda infundida e os métodos de preparação do mesmo são divulgados na presente invenção. Em algumas formas de realização, o vestuário de desempenho de seda inclui têxteis, tecidos, produtos de consumo, couro e outros materiais que são revestidos com soluções aquosas de fragmentos de proteína à base de fibroína de seda pura. Em alguns exemplos de realização, produtos revestidos de vestuário, têxteis e estofados, bem como outros materiais, exibem propriedades de gerenciamento de umidade surpreendentemente melhoradas, resistência ao crescimento microbiano, aumento da resistência à abrasão e resistência ao fogo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2016, observadas as condições legais
10/17/2023
RPI 2754
#9.1
08/08/2023
RPI 2744
#6.1
04/11/2023
RPI 2727
#6.1
12/27/2022
RPI 2712
#7.1
06/14/2022
RPI 2684
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 38/17 , B29C 47/02 , B29C 47/78 , C08L 89/00 , D06M 15/15
06/07/2022
RPI 2683
#6.21
11/17/2020
RPI 2602
07/28/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2019
RPI 2549
#1.3
09/18/2018
RPI 2489
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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