Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/24/2020
RPI 2603
Application data
Number
112017028104Type
Filing
Publication
PCT
JP2016070124 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
NSK LTD.
JP
Inventors
M. R. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2015-136479 · 07/07/2015
JP
2015-200388 · 08/08/2015
JP
2015-210753 · 10/27/2015
Abstract
O objeto da presente invenção é proporcionar um aparelho de direção elétrica assistida com alta qualidade e preço razoável que estima um ângulo do eixo do motor e um ângulo do eixo de direção com alta precisão por assimilar elementos não lineares de um sistema de mecanismo e de um sistema de direção, em que pode se executar os dois sensores de ângulo, utilizando-se estimativas de ângulos dos sensores de ângulo. A presente invenção se refere a um aparelho de de direção de energia elétrica compreendendo um motor para auxiliar a controlar um sistema de direção de um veículo que é ligado a um eixo de direção por meio de um mecanismo de redução, e compreende um primeiro sensor de ângulo para detectar um ângulo do eixo de direção do eixo de direção e um segundo sensor de ângulo para detectar um ângulo de eixo do motor do motor, compreendendo: uma função que obtém mapas de valor de compensação por iterativamente assimilar características dos elementos não lineares incluindo o mecanismo de redução com base em um ângulo de medição real do primeiro sensor de ângulo, uma medição real de ângulo do segundo sensor de ângulo, um torque do motor e uma velocidade angular do motor, e calcula o ângulo do eixo de direção e o ângulo do eixo do motor, utilizando os mapas de valor de compensação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
11/24/2020
RPI 2603
#6.21
07/28/2020
RPI 2586
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
08/28/2018
RPI 2486
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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