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Official data from INPI

PROTEÍNA DE INTERLEUCINA-7 MODIFICADA E USOS DA MESMA

Em AnáliseInvention PatentPCT · KR2016006214

Application data

Number

112017026641

Type

Invention Patent

Filing

06/10/2016

Publication

08/21/2018

PCT

KR2016006214

Progress at the INPI

  1. Filing06/10/16
  2. Publication08/21/18
  3. Examination
  4. Refused07/06/21
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 07/06/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/24/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GENEXINE, INC.

KR

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Inventors

D. C. (pessoa física)

KR

H. L. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

Technical data

Priority claims

KR

10-2015-0082793 · 06/11/2015

Abstract

PROTEÍNA DE INTERLEUCINA-7 MODIFICADA E USOS DA MESMA. A presente invenção fornece uma interleucina-7 modificada e um uso da mesma. A proteína de fusão IL-7 ou IL-7 modificada da presente invenção compreendendo a mesma pode ser obtida em alto rendimento, e biologicamente ativo em infecção viral e modelos de câncer. Portanto, podem ser usados para a prevenção e tratamento de várias doenças.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/24/2021

RPI 2642

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

07/06/2021

RPI 2635

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200153688 - 7/12/2020

12/15/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

10/06/2020

RPI 2596

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/30/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/10/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/12/2019

RPI 2549

28.30

No dia 12/06/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190053668, na vigência da Resolução INPI PR nº 217, de 03 de maio de 2018, publicada na RPI nº 2470, de 08 de maio de 2018. No dia 26/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho 2019, e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

07/16/2019

RPI 2532

15.22.2

De acordo com Comunicado publicado na RPI 2526 de 04/06/2019 ficam devolvidos de 11/06/2019 até 14/06/2019 os prazos vencidos nas datas divulgadas dentro do comunicado.

06/25/2019

RPI 2529

15.24

06/25/2019

RPI 2529

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/21/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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