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Official data from INPI

MÉTODO PARA TRATAR ANEMIA COM O USO DE FORMULAÇÃO DE EPO DE ATUAÇÃO PROLONGADA

Em AnáliseInvention PatentPCT · KR2016000175

Application data

Number

112017014847

Type

Invention Patent

Filing

01/08/2016

Publication

01/09/2018

PCT

KR2016000175

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing01/08/16
  2. Publication01/09/18
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Latest action published by the INPI: 01/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GENEXINE, INC.

KR

G. C. (pessoa física)

KR

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Inventors

D. P. (pessoa física)

KR

J. W. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

Y. S. (pessoa física)

KR

Technical data

Priority claims

US

US 62/101,639 · 01/09/2015

Abstract

A presente invenção se refere a um método para tratar anemia com o uso de uma formulação de EPO de atuação prolongada e, mais especificamente, um método para tratar pacientes com anemia por confirmação de dosagem eficaz ideal, de atuação prolongada e segura e uso em administração de um polipeptídeo de fusão que compreende uma EPO e um Fc híbrido de imunoglobulina para pacientes com anemia. O método para administrar o polipeptídeo de fusão emprega uma dosagem e uso apropriados, o que não apenas mostra uma propriedade de atuação prolongada excelente em comparação com os produtos de EPO existentes, mas também minimiza efeitos colaterais cardiovasculares que podem ocorrer devido a um aumento rápido em nível de hemoglobina, que é um efeito de tratamento de anemia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240110233 - 26/12/2024

01/14/2025

RPI 2819

Indeferimento

#9.2

11/05/2024

RPI 2809

Transferência deferida

#25.1

09/03/2024

RPI 2800

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/05/2024

RPI 2774

Exigência preliminar

#6.21

09/29/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2018

RPI 2453

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/19/2017

RPI 2437

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