Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2016, observadas as condições legais
08/05/2025
RPI 2848
Application data
Number
112017026330Type
Filing
Publication
PCT
US2016036172 The patent was granted on 08/05/2025 and is in force until 06/07/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/07/2036
Latest action published by the INPI: 08/05/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MACROGENICS, INC.
US
Inventors
D. S. (pessoa física)
US
E. B. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
L. J. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/172,277 · 06/08/2015
US
62/255,094 · 11/13/2015
Abstract
A presente invenção é direcionada aos anticorpos anti-LAG-3, LAG-3 mAb 1, LAG-3 mAb 2, LAG-3 mAb 4, LAG-3 mAb 5 e LAG-3 mAb 6, e a versões humanizadas e quiméricas destes anticorpos. A invenção se refere ainda a moléculas de ligação de LAG-3 que compreendem fragmentos de ligação de LAG-3 destes anticorpos anti-LAG-3, imunoconjugados e a moléculas biespecíficas, inclusive diacorpos, BiTEs, anticorpos biespecíficos, etc., que compreendem (i) estes fragmentos de ligação de LAG-3, e (ii) um domínio capaz de ligar um epítopo de uma molécula envolvida na regulação de um ponto de verificação imunológica presente na superfície de uma célula imunológica. A presente invenção também se refere a métodos de detecção de LAG-3, bem como métodos de uso de moléculas que se ligam a LAG-3 para estimular respostas imunológicas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2016, observadas as condições legais
08/05/2025
RPI 2848
#9.1
06/03/2025
RPI 2839
#7.1
02/11/2025
RPI 2823
#6.21
11/17/2020
RPI 2602
#7.5
11/03/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2019
RPI 2549
#1.3
09/04/2018
RPI 2487
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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