Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2016, observadas as condições legais
08/13/2024
RPI 2797
Application data
Number
112017024118Type
Filing
Publication
PCT
US2016028430 The patent was granted on 08/13/2024 and is in force until 04/20/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/20/2036
Latest action published by the INPI: 08/13/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ILLUMINA, INC.
US
Inventors
A. A. (pessoa física)
US
A. S. (pessoa física)
US
B. J. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
X. C. (pessoa física)
US
Z. Z. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/153,699 · 04/28/2015
US
62/193,469 · 07/16/2015
US
62/269,485 · 12/18/2015
Abstract
SUPRESSÃO DE ERRO EM FRAGMENTOS DE DNA SEQUENCIDOS UTILIZANDO LEITURAS REDUNDANTES COM ÃNDICES MOLECULARES ÃNICOS (UMIS). As concretizações divulgadas se referem a métodos, aparelhos, sistemas e produtos de programas de computador para determinar sequências de interesse utilizando sequências de Ãndice molecular único (UMI) que são exclusivamente associadas a fragmentos de polinucleotÃdeos individuais, incluindo sequências com frequências de alelos baixas e comprimento de sequência longo. Em algumas implementações, os UMIs incluem UMI fÃsico (exógeno), por exemplo, introdução usando adaptadores em forma de Y, e UMIs virtuais (endógenos) presentes nos fragmentos de DNA para serem sequenciados. Em algumas implementações, as sequências de Ãndices moleculares únicos incluem sequências aleatórias. O sistema, o aparelho e os produtos do programa de computador também são fornecidos para determinar uma sequência de interesse que implementa os métodos divulgados .
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2016, observadas as condições legais
08/13/2024
RPI 2797
#9.1
06/18/2024
RPI 2789
#6.1
02/06/2024
RPI 2770
#6.21
01/28/2020
RPI 2560
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2514
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/31/2018
RPI 2482
#1.1
04/10/2018
RPI 2466
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