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Official data from INPI

OLIGONUCLEOTÍDEO ANTISSENTIDO MODIFICADO (AON), COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA O COMPREENDENDO E SEUS USOS, BEM COMO KIT O COMPREENDENDO

ConcedidaInvention PatentPCT · US2016026477

Application data

Number

112017021485

Type

Invention Patent

Filing

04/07/2016

Publication

07/03/2018

PCT

US2016026477

Progress at the INPI

  1. Filing04/07/16
  2. Publication07/03/18
  3. Examination
  4. Allowance02/18/25
  5. Grant04/24/25
  6. In force04/07/36

The patent was granted on 04/24/2025 and is in force until 04/07/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/07/2036

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Latest action published by the INPI: 04/24/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. U. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

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Inventors

E. M. (pessoa física)

US

E. W. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/144712 · 04/08/2015

Abstract

A invenção se refere a um ou mais polinucleotídeos de antissentido e ao seu uso em composições farmacêuticas em uma estratégia para induzir salto de éxon no gene ¿-sarcoglicano em pacientes que sofrem com Distrofia Muscular de Cinturas 2C (LGM-D2C) ou em pacientes com risco de tal doença. A invenção também fornece métodos para prevenir ou tratar distrofia muscular, por exemplo, LGMD2C, por meio de salto de éxon no gene gama-sarcoglicano com o uso de polinucleotídeos antissentido. Consequentemente, em alguns aspectos, a invenção fornece um oligonucleotídeo antissentido isolado, em que o oligonucleotídeo se hibridiza especificamente a uma região-alvo de éxon de um RNA de ¿-sarcoglicano. Em outro aspecto, a invenção fornece um método para induzir salto de éxon de um RNA de gama-sarcoglicano, que compreende entregar um oligonucleotídeo antissentido ou uma composição a uma célula.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/04/2016, observadas as condições legais

04/24/2025

RPI 2833

Deferimento

#9.1

02/18/2025

RPI 2824

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07H 21/00 , C12N 15/11 , C12N 15/113

10/29/2024

RPI 2808

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/29/2024

RPI 2808

Exigência preliminar

#6.21

08/25/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/11/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/24/2017

RPI 2442

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