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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA PREPARAR UM AGENTE, MÉTODO PARA TRATAR UMA DOENÇA OCULAR E USO DE UMA PROTEÍNA DE FUSÃO

ArquivadaInvention PatentPCT · KR2016003254

Application data

Number

112017020948

Type

Invention Patent

Filing

03/30/2016

Publication

07/10/2018

PCT

KR2016003254

Progress at the INPI

  1. Filing03/30/16
  2. Publication07/10/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ILDONG PHARM CO., LTD.

KR

Inventors

H. J. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Technical data

Priority claims

KR

10-2015-0045684 · 03/31/2015

Abstract

A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para prevenir e tratar doenças oculares, que compreende, uma proteína de fusão em que um peptídeo de penetração no tecido é fusionado a um agente anti-fator de crescimento endotelial vascular (anti-VEGF). A invenção compreende ainda um método para preparar um anti-VEGF, que supera a resistência e tem eficácia melhorada e um método para tratar doenças oculares, que compreende administrar uma dose efetiva da proteína de fusão; e uso da proteína de fusão de acordo com a presente invenção para preparar um agente para tratar doenças oculares.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/24/2024

RPI 2781

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/02/2024

RPI 2765

Exigência preliminar

#6.21

09/01/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/14/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/10/2017

RPI 2440

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