Indeferimento
#9.2
03/07/2023
RPI 2722
Application data
Number
112017017115Type
Filing
Publication
PCT
IL2016050156 The application was refused by the INPI on 03/07/2023. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO LTD
IL
Inventors
D. T. (pessoa física)
IL
I. A. (pessoa física)
IL
I. S. (pessoa física)
IL
I. S. (pessoa física)
IL
IPC Classification
Priority claims
US
62/113,551 · 02/09/2015
Abstract
USO DE AGENTE ANTIPATOGÊNICO, USO DE AGENTE QUE REGULA DE FORMA DESCENDENTE UM POLIPEPTÍDEO ASSOCIADO À MATRIZ EXTRACELULAR, MÉTODO PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE DOENÇA ASSOCIADA A INFECÇÃO SECUNDÁRIA EM UM INDIVÍDUO INFECTADO COM UM PATÓGENO, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE INDIVÍDUO INFECTADO COM UM PATÓGENO, ARTIGO DE FABRICAÇÃO OU COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E MÉTODO PARA TRATAMENTO DA GRIPE, fornece um método para tratamento ou prevenção de uma doença associada a uma infecção secundária em um indivíduo infectado por um patógeno; o método compreende administrar a um indivíduo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um agente antipatogênico direcionado ao patógeno e uma quantidade terapeuticamente eficaz de um agente que regula de forma descendente, pelo menos, um polipeptídeo associado à matriz extracelular.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
03/07/2023
RPI 2722
#7.1
11/16/2022
RPI 2706
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
04/03/2018
RPI 2465
#1.1
08/22/2017
RPI 2433
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