Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2016, observadas as condições legais
11/16/2021
RPI 2654
Application data
Number
112017016004Type
Filing
Publication
PCT
EP2016051601 The patent was granted on 11/16/2021 and is in force until 01/26/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/26/2036
Latest action published by the INPI: 11/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SPC SUNFLOWER PLASTIC COMPOUND GMBH
DE
Inventors
R. T. (pessoa física)
DE
S. M. (pessoa física)
DE
U. M. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2015 201 386.3 · 01/27/2015
Abstract
A invenção refere-se a um método para produzir um produto moldado por injeção, compreendendo as seguintes etapas: (a) processamento de cascas de semente de girassol em fibras de casca de semente de girassol, a uma temperatura máxima TPFmax menor que 200°C, (b) produção de um material compósito moldado por injeção através da mistura das fibras de casca de semente de girassol produzidas na etapa (a), com um material plástico, a uma temperatura máxima TPCmax menor que 200°C, (c) moldagem por injeção automática do material compósito moldado por injeção, produzido em uma ferramenta de moldagem por injeção, de modo que um material compósito moldado seja produzido, em que o material compósito introduzido na ferramenta de moldagem por injeção possui uma temperatura TIM maior que 200°C em pelo menos uma seção da ferramenta de moldagem por injeção, (d) remoção do material compósito moldado de modo que o produto moldado por injeção seja produzido. A invenção também se refere a um produto moldado por injeção correspondente e ao uso de fibras de casca de semente de girassol especialmente preparadas como aditivo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2016, observadas as condições legais
11/16/2021
RPI 2654
#9.1
09/14/2021
RPI 2645
#6.21
04/14/2020
RPI 2571
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/20/2018
RPI 2463
#1.1
08/29/2017
RPI 2434
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