Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/01/2016, observadas as condições legais
08/22/2023
RPI 2746
Application data
Number
112017015631Type
Filing
Publication
PCT
EP2016051344 The patent was granted on 08/22/2023 and is in force until 01/22/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/22/2036
Latest action published by the INPI: 08/22/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
O. H. (pessoa física)
NO
Inventors
E. S. (pessoa física)
NO
G. K. (pessoa física)
NO
G. G. (pessoa física)
NO
S. W. (pessoa física)
NO
IPC Classification
Priority claims
GB
1501175.2 · 01/23/2015
Abstract
A presente invenção refere-se a uma célula exterminadora natural modificada (NK) e seu uso na medicina personalizada. As células NK modificadas da presente invenção são não-imunogênicas, o que significa que elas podem ser administradas a qualquer sujeito receptor sem serem rejeitadas pelo sistema imune do hospedeiro (elas são "universais"). Em uma primeira modalidade, as células NK não-imunogênicas são modificadas para expressar CD3 para permitir que um Receptor de células T (TcR) seja expresso. Em outra modalidade, as células NK não-imunogênicas são ainda modificadas para expressar um TcR juntamente com o correceptor CD3. A coexpressão de CD3 com um TcR específico resulta nas células NK modificadas que mostram citotoxicidade antígeno-específica em relação às células alvo. Assim, as células NK universais podem ser direcionadas contra antígenos específicos e podem, portanto, ser usadas em medicina personalizada, particularmente no campo da oncologia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/01/2016, observadas as condições legais
08/22/2023
RPI 2746
#9.1
07/11/2023
RPI 2740
#6.21
03/09/2021
RPI 2618
#7.5
12/22/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/12/2020
RPI 2575
#1.3
03/13/2018
RPI 2462
#1.1
08/29/2017
RPI 2434
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