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Official data from INPI

GLICOPROTEÍNAS RECOMBINANTES SIALILADAS DE O-GLICANO E LINHAGENS DE CÉLULA PARA PRODUZIR AS MESMAS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2015002521

Application data

Number

112017014769

Type

Invention Patent

Filing

12/15/2015

Publication

01/16/2018

PCT

EP2015002521

Progress at the INPI

  1. Filing12/15/15
  2. Publication01/16/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CEVEC PHARMACEUTICALS GMBH

DE

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Inventors

J. W. (pessoa física)

DE

N. F. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

15000016.4 · 01/07/2015

Abstract

A presente invenção refere-se a linhagens de célula que são geneticamente modificadas para superexpressar uma ß-galactosídeo a-2,3-sialiltransferase 1 (ST3Gal1), preferivelmente ST3Gal1 humana, que pode ser usada para a produção de glicoproteínas recombinantes tendo GalNAc glicanos O-ligados altamente ou completamente sialilados (GalNAc O-glicanos), preferivelmente GalNAc O-glicanos de núcleo 1, assim como a glicoproteínas recombinantes respectivas. Além disso, a presente invenção refere-se a métodos respectivos de expressar glicoproteínas recombinantes, métodos de aumentar o grau de sialilação de glicoproteínas recombinantes, e métodos de diminuir a micro-heterogeneidade de GalNAc O-glicanos. Finalmente, a presente invenção refere-se a usos respectivos das linhagens de célula acima para a produção de glicoproteínas recombinantes, para aumentar o grau de sialilação de glicoproteínas recombinantes, e para diminuir a micro-heterogeneidade de GalNAc glicanos O-ligados de glicoproteínas recombinantes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anu-al.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proce-der com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pe-dido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/23/2026

RPI 2894

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240049136 - 10/6/2024

06/18/2024

RPI 2789

Indeferimento

#9.2

04/09/2024

RPI 2779

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2023

RPI 2761

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/11/2023

RPI 2740

Exigência preliminar

#6.21

03/23/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/09/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/17/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/16/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/19/2017

RPI 2437

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