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GLICOPROTÉINA RECOMBINANTE E SEU MÉTODO DE EXPRESSÃO, BEM COMO LINHAGEM DE CÉLULAS PARA PRODUÇÃO DA DITA GLICOPROTEÍNA E SEU MÉTODO DE GERAÇÃO

Arquivada/ExtintaUtility ModelPCT · EP2017000055

Application data

Utility Model GLICOPROTÉINA RECOMBINANTE E SEU MÉTODO DE EXPRESSÃO, BEM COMO LINHAGEM DE CÉLULAS PARA PRODUÇÃO DA DITA GLICOPROTEÍNA E SEU MÉTODO DE GERAÇÃO de CEVEC PHARMACEUTICALS GMBH — IPC C12N 5/10
Utility Model GLICOPROTÉINA RECOMBINANTE E SEU MÉTODO DE EXPRESSÃO, BEM COMO LINHAGEM DE CÉLULAS PARA PRODUÇÃO DA DITA GLICOPROTEÍNA E SEU MÉTODO DE GERAÇÃO de CEVEC PHARMACEUTICALS GMBH — IPC C12N 5/10. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

122024008803

Type

Utility Model

Filing

01/18/2017

Publication

06/18/2024

PCT

EP2017000055

Progress at the INPI

  1. Filing01/18/17
  2. Publication06/18/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CEVEC PHARMACEUTICALS GMBH

DE

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Inventors

H. K. (pessoa física)

DE

J. W. (pessoa física)

DE

N. F. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

16000374.5 · 02/15/2016

Abstract

GLICOPROTÉINA RECOMBINANTE E SEU MÉTODO DE EXPRESSÃO, BEM COMO LINHAGEM DE CÉLULAS PARAPRODUÇÃO DA DITA GLICOPROTEÍNA E SEU MÉTODO DE GERAÇÃO. A presente invenção refere-se a uma linhagem de células geneticamente modificadas com expressão reduzida de GnTIVa/b e/ou GnTV, um método para a produção de glicoproteínas que têm N-glicanos com um número reduzido de N-glicanos tri- e/ou tetra-antenários com o uso da dita linhagem de células, e respectivas glicoproteínas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 9ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/23/2026

RPI 2894

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/18/2024

RPI 2789

Notificação de pedido dividido

#2.4

06/04/2024

RPI 2787

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240037728' em 03/05/2024 14:52 (WB)

05/14/2024

RPI 2784

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