Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/12/2019
RPI 2514
Application data
Number
112017011918Type
Filing
Publication
PCT
EP2015079486 The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 12/11/2015 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
COMPAGNIE GENERALE DES ETABLISSEMENTS MICHELIN;
FR
MICHELIN RECHERCHE ET TECHNIQUE S.A.
CH
Inventors
G. R. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
1462345 · 12/12/2014
Abstract
Banda de rodagem de pneu que compreende pelo menos uma ranhura definida por duas paredes laterais voltadas entre si (21, 22), sendo que as ditas paredes laterais são conectadas entre si por um fundo de ranhura (20), sendo que a dita banda de rodagem é de tal modo que pelo menos uma ranhura (2) compreende uma pluralidade de dispositivos redutores de ruído (5), sendo que cada dispositivo compreende pelo menos duas lâminas flexíveis, uma primeira lâmina flexível (500) rigidamente conectada ao fundo de ranhura (20) e fornecida para se dobrar ao redor de um primeiro eixo geométrico e uma segunda lâmina flexível (51, 52) rigidamente conectada a uma parede lateral que define a ranhura e fornecida para se dobrar ao redor de um segundo eixo geométrico, sendo que a dita banda de rodagem é de tal modo que as lâminas têm geometrias adequadas para mutuamente se engatarem entre si a fim de fechar pelo menos 70% do corte transversal da ranhura, e de tal modo que a espessura da primeira lâmina flexível (500) sustentada pelo fundo de ranhura seja menor que a espessura de cada segunda lâmina flexível (51, 52) sustentada por uma parede lateral.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
03/12/2019
RPI 2514
#25.1
02/19/2019
RPI 2511
#11.1
12/26/2018
RPI 2503
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
11/13/2018
RPI 2497
#1.1
10/23/2018
RPI 2494
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