28.30
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180018986, de 08/03/2018, haja vista que atende ao disposto no art. 7º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
06/02/2020
RPI 2578
Application data
Number
112017010724Type
Filing
Publication
PCT
BR2014000415 The patent was granted on 03/24/2020 and is in force until 11/24/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/24/2034
Latest action published by the INPI: 06/02/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ICMATECH INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA - ME
RJ, BR
Inventors
I. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção está relacionada a um dispositivo para abertura automática de embalagens (1) o qual é aplicado em um conjunto de bocal roscado (3) e tampa roscada (26) usado em uma embalagem e que compreende uma pluralidade de elementos de corte (30) afixados à face interna (27) da tampa (26). Segmentos de rosca interna (19) são afixados à parte interna da parede lateral (28) internas da tampa e se enroscam ou desenroscam em uma rosca (2) de orientação variável provida na porção lateral externa do bocal (3), com o que a tampa (26) pode alternar o sentido de seu deslocamento axial tanto nos movimentos de enroscamento quanto nos movimentos de desenroscamento, para poder efetuar a abertura da embalagem.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180018986, de 08/03/2018, haja vista que atende ao disposto no art. 7º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
06/02/2020
RPI 2578
Republicação da exigência formal formulada na RPI 2480 de 17/07/2018 sob código de despacho 15.24.3 na vigência da Resolução PR nº 211/2018 de 28/02/2018, publicada na RPI 2461 de 06/03/2018. Aproveitando o ato da parte, aceita-se a petição nº 870180062795 de 20/07/2018 como cumprimento parcial da exigência. Com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, para que o requerimento de trâmite prioritário requerido, através da petição nº 870180018986 de 08/03/2018, seja aceito é necessária a apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.
05/05/2020
RPI 2574
Anulada a publicação código 28.30 na RPI nº 2558 de 14/01/2020 por ter sido indevida.
04/22/2020
RPI 2572
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2014, observadas as condições legais
03/24/2020
RPI 2568
#9.1
03/10/2020
RPI 2566
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180018986, de 08/03/2018, haja vista que foi cumprida a exigência formulada na RPI 2480, de 17/07/2018, através da petição nº 870180062795, de 20/07/2018, atendendo ao disposto na Resolução PR nº 211/2018 de 28/02/2018, publicada na RPI 2461 de 06/03/2018.
01/14/2020
RPI 2558
07/17/2018
RPI 2480
06/12/2018
RPI 2475
05/29/2018
RPI 2473
#8.6
Referente a taxa de restauração da 3a.
05/29/2018
RPI 2473
#1.3
01/09/2018
RPI 2453
#1.1
08/29/2017
RPI 2434
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