Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/15/2020
RPI 2593
Application data
Number
112017009527Type
Filing
Publication
PCT
JP2015075035 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
NSK LTD.
JP
Inventors
O. A. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2014-227313 · 11/07/2014
Abstract
APARELHO DE DIREÃÃO ELÃTRICA.Um objetivo da presente invenção é proporcionar um aparelho de direção elétrica que obtenha a sensação de direção desejada controlando um ângulo de coluna para seguir um valor correspondente a um ângulo de direção e informação do veiculo e que não seja afetado por variações na fabricação, envelhecimento ou semelhante de um veÃculo e um sistema de direção. Meios para resolver o problema Um aparelho de direção elétrica que calcula um valor de comando de corrente baseado em pelo menos um torque de direção e auxilia e controla um sistema de direção ao conduzir um motor com base no valor de comando atual, compreende uma seção de cálculo de ângulo de coluna de alvo que calcula um ângulo de coluna alvo com base num ângulo de direção e Informação de veÃculo, e uma seção de controle de ângulo de coluna que calcula o valor de comando atual com base no ângulo de coluna de alvo e um ângulo de coluna real detectado; e executa o controle de ângulo de fazer um ângulo de coluna um valorcorrespondente ao ângulo de direção e as informações do veiculo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
09/15/2020
RPI 2593
#6.21
06/02/2020
RPI 2578
#6.6.1
10/30/2018
RPI 2495
#4.3
10/23/2018
RPI 2494
#11.1
10/16/2018
RPI 2493
#1.3
09/11/2018
RPI 2488
#1.5
1. Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96. 2. Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
06/19/2018
RPI 2476
#1.1
05/29/2018
RPI 2473
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