Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2015, observadas as condições legais
02/15/2024
RPI 2771
Application data
Number
112017006583Type
Filing
Publication
PCT
US2015053444 The patent was granted on 02/15/2024 and is in force until 10/01/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/01/2035
Latest action published by the INPI: 02/15/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PLANT HEALTH CARE, INC.
US
Inventors
G. Z. (pessoa física)
US
Z. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/058,535 · 10/01/2014
US
62/186,527 · 06/30/2015
Abstract
A presente invenção refere-se - aos peptídeos que induzem uma resposta de planta, porém não uma resposta hipersensível, quando aplicada ao tecido da planta. Estes peptídeos da mesma forma preferivelmente exibem solubilidade melhorada, estabilidade, resistência à degradação química, ou uma combinação destas propriedades. O uso destes peptídeos ou polipeptídeos de fusão, ou construções de DNA codificando os mesmos, para modular a sinalização bioquímica da planta, conferir resistência à doença às plantas, realçar o crescimento da planta, conferir tolerância ao estresse biótico, conferir tolerância e resistência ao estresse abiótico, conferir resistência à dissecação aos cortes removidos das plantas ornamentais, conferir resistência à doença pós-colheita ou à dissecação pós-colheita a uma fruta ou legume, ou realçar a longevidade da maturação da fruta ou legume é da mesma forma descrito.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2015, observadas as condições legais
02/15/2024
RPI 2771
#9.1
12/05/2023
RPI 2761
#7.1
09/05/2023
RPI 2748
#7.1
05/09/2023
RPI 2731
#6.21
06/02/2020
RPI 2578
04/14/2020
RPI 2571
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/23/2019
RPI 2533
#1.3
12/19/2017
RPI 2450
#1.1
04/11/2017
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