Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2015, observadas as condições legais
07/01/2025
RPI 2843
Application data
Number
112017003876Type
Filing
Publication
PCT
EP2015069327 The patent was granted on 07/01/2025 and is in force until 08/24/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/24/2035
Latest action published by the INPI: 07/01/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
APLAGON OY
FI
Inventors
R. L. (pessoa física)
FI
IPC Classification
Priority claims
GB
1415062.7 · 08/26/2014
GB
1510637.0 · 06/17/2015
Abstract
A invenção refere-se a uma molécula antitrombótica que tem tanto atividade antiplaquetária quanto anticoagulante (APAC); uso da mesma como um medicamento; à configuração seletiva da mesma e ao uso da mesma como um anticoagulante e inibidor plaquetário, ou à configuração seletiva e ao uso, predominantemente, tanto como um anticoagulante quanto como um inibidor plaquetário; e a um método para produção da mesma.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2015, observadas as condições legais
07/01/2025
RPI 2843
#9.1
05/20/2025
RPI 2837
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250011646, de 12/02/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.
03/06/2025
RPI 2826
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250011646, de 12/02/2025
02/25/2025
RPI 2825
#7.5
10/20/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
03/27/2018
RPI 2464
#1.3
01/23/2018
RPI 2455
#1.1
03/07/2017
RPI 2409
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