Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/15/2020
RPI 2593
Application data
Number
112017003478Type
Filing
Publication
PCT
JP2014075394 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NSK LTD.
JP
Inventors
T. K. (pessoa física)
JP
Abstract
APARELHO DE CONTROLE E MÃTODO DE CONTROLE DE EQUIPAMENTO ELETRÃNICO EM UM VEÃCULO [Problema]. Um objetivo da presente invenção é proporcionar um aparelho de controle de equipamento eletrônico em um veÃculo que monitore o tempo de execução de um programa de controle do equipamento eletrônico em um veÃculo por uma unidade de tempo mais curta e no caso de uma anormalidade no tempo de execução de um processamento obtido por subdivisão do programa de controle ser detectada, continua um processamento de controle do equipamento eletrônico em um veÃculo substituindo o processamento acima por um processamento alternativo simples no perÃodo seguinte.[Meios para resolver o problema]. O aparelho de controle de equipamento eletrônico em um veÃculo que monitora um tempo de execução de cada processamento normal obtido por subdivisão de um programa de controle do equipamento eletrônico em um veÃculo por meio de uma MCU que é proporcionada no aparelho de controle, em que no caso de uma anormalidade no tempo de execução do processamento normal ser detectada por um processamento de interrupção do temporizador com base num temporizador de propósito geral construÃdo na MCU e no software, é executado um processamento alternativo para ser emparelhado com o processamentonormal para continuar o controle do temporizador nos equipamentos eletrônicos de veÃculos, substituindo o processamento normal pelo processamento alternativo em um próximo perÃodo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
09/15/2020
RPI 2593
#6.21
03/24/2020
RPI 2568
#6.6.1
11/06/2018
RPI 2496
#1.3
03/20/2018
RPI 2463
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei nº 9.279/96. Cumpre frisar que a procuração dever ser apresentada no original, cópia autenticada ou ser declarada cópia fiel da original por pessoa devidamente identificada. Ainda, apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional "Toshihiko Kobayashi" e o constante da petição inicial nº 020170000683 de 21/02/2017, "Kobayashi Toshihiko".
12/05/2017
RPI 2448
#1.1
Número do protocolo 020170000683 de 21/02/2017
04/11/2017
RPI 2414
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