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Official data from INPI

RECUPERAÇÃO E USO DE FLUIDO DE ACETILAÇÃO DE MADEIRA

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2015066449

Application data

Number

112017001008

Type

Invention Patent

Filing

07/17/2015

Publication

12/19/2017

PCT

EP2015066449

Progress at the INPI

  1. Filing07/17/15
  2. Publication12/19/17
  3. Examination
  4. Allowance02/09/21
  5. Grant06/22/21
  6. In force07/17/35

The patent was granted on 06/22/2021 and is in force until 07/17/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/17/2035

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Latest action published by the INPI: 06/22/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TRICOYA TECHNOLOGIES LTD

GB

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Inventors

B. P. (pessoa física)

GB

S. B. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

GB

1412837.5 · 07/18/2014

Abstract

RECUPERAÃÃO E USO DE FLUIDO DE ACETILAÃÃO DE MADEIRA.à divulgada a integração da produção de anidridoacético a partir de ceteno, e a acetilação de madeirausando fluido de acetilação compreendendo ácido acético eanidrido acético. A invenção envolve recircular fluido deacetilação recuperado de acetilação de madeira para umaunidade para a produção de anidrido acético de ácidoacético e ceteno. A corrente de produto de anidridoacético, por sua vez, é usada diretamente como um fluido deacetilação de madeira.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2015, observadas as condições legais

06/22/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

02/09/2021

RPI 2614

Exigência preliminar

#6.21

02/04/2020

RPI 2561

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/19/2017

RPI 2450

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

11/14/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/31/2017

RPI 2404

Patent monitoring

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