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Official data from INPI

UNIDADE E MÉTODO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTO PARA REMOVER FILEIRAS DE PRODUTOS

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2015065443

Application data

Number

112017000654

Type

Invention Patent

Filing

07/07/2015

Publication

01/09/2018

PCT

EP2015065443

Progress at the INPI

  1. Filing07/07/15
  2. Publication01/09/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/25/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ROTZINGER AG

CH

Inventors

K. P. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CH

1138/14 · 07/24/2014

Abstract

A invenção se refere a uma unidade de distribuição de produto (1) que remove fileiras de produtos de um fluxo de produção transportado em um dispositivo de transporte principal (3) e que guia dito produto para uma máquina de acondicionamento por meio de um dispositivo de distribuição. De acordo com a invenção, uma correia de espera (8) que pode ser movida na direção de transporte principal e que é arranjada embaixo do dispositivo transportador principal é usada para receber fileiras de produto do dispositivo de transporte principal e para transferir ditas fileiras de produto para uma correia de distribuição (6) em uma maneira temporal que é desacoplada do dispositivo de transporte principal.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/25/2020

RPI 2590

Exigência preliminar

#6.21

02/27/2020

RPI 2564

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2018

RPI 2453

1.5.3

exigência anulada, aguardando orientações.

11/21/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.

11/07/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/24/2017

RPI 2403

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