Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais
02/14/2023
RPI 2719
Application data
Number
112017000375Type
Filing
Publication
PCT
JP2015069247 The patent was granted on 02/14/2023 and is in force until 07/03/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/03/2035
Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HARMONIC DRIVE SYSTEMS INC.
JP
Inventors
J. H. (pessoa física)
JP
N. T. (pessoa física)
JP
X. Z. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2014-149375 · 07/23/2014
Abstract
Trata-se de uma engrenagem externamente dentada de uma engrenagem com onda de tensão do tipo duplo dotada de primeiros e segundos dentes externos (7, 8) que têm diferentes números de dentes. Os primeiros e os segundos dentes externos (7, 8) são flexionados por um gerador de onda pela mesma quantidade de flexão, em um formato de elipse. A profundidade de dente (h1) de perfis de dente (70) dos primeiros dentes externos (7) que têm um número de dentes baixo é menor que a profundidade de dente (h2) de perfis de dente (80) dos segundos dentes externos (8) que têm um número de dentes alto. Uma engrenagem com onda de tensão do tipo duplo pode ser alcançada, com a qual os primeiros e os segundos dentes externos que têm diferentes números de dentes podem ser adequadamente flexionados para formar excelentes estados de entrelaçamento com respectivas engrenagens internamente dentadas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais
02/14/2023
RPI 2719
#9.1
01/10/2023
RPI 2714
#6.21
08/11/2020
RPI 2588
#1.3
03/13/2018
RPI 2462
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2014-149375 reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. Solicita-se, ainda, a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
11/07/2017
RPI 2444
#1.1
01/17/2017
RPI 2402
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