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Official data from INPI

ENGRENAGEM COM ONDA DE TENSÃO DO TIPO DUPLO

ConcedidaInvention PatentPCT · JP2015069246

Application data

Number

112017000374

Type

Invention Patent

Filing

07/03/2015

Publication

03/27/2018

PCT

JP2015069246

Progress at the INPI

  1. Filing07/03/15
  2. Publication03/27/18
  3. Examination
  4. Allowance12/06/22
  5. Grant02/14/23
  6. In force07/03/35

The patent was granted on 02/14/2023 and is in force until 07/03/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/03/2035

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Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HARMONIC DRIVE SYSTEMS INC.

JP

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Inventors

J. H. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

X. Z. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2014-149374 · 07/23/2014

Abstract

Trata-se de uma engrenagem externamente dentada de uma engrenagem com onda de tensão do tipo duplo, dotada de primeiros e segundos dentes externos (7, 8) que têm diferentes números de dentes. Os primeiros e segundos dentes externos (7, 8) são flexionados por um gerador de onda pela mesma quantidade de flexão, em um formato de elipse. O ângulo de pressão médio (a1) de seções de superfície de dente principal de perfis de dente (70) dos primeiros dentes externos (7) que têm um número de dentes baixo é menos agudo que o ângulo de pressão médio (a2) de seções de superfície de dente principal de perfis de dente (80) dos segundos dentes externos (8) que têm um número de dentes alto. Consequentemente, uma engrenagem com onda de tensão do tipo duplo pode ser alcançada, com a qual os primeiros e os segundos dentes externos que têm diferentes números de dentes podem ser adequadamente flexionados para formar excelentes estados de entrelaçamento com respectivas engrenagens internamente dentadas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais

02/14/2023

RPI 2719

Deferimento

#9.1

12/06/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

08/11/2020

RPI 2588

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

05/19/2020

RPI 2576

12.6

06/12/2018

RPI 2475

15.9

Perda da prioridade JP 2014-149374 reivindicada no PCT/JP2015/069246, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°. Esta perda se deu pelo fato de o requerente não apresentar tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente da prioridade dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.

04/03/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/27/2018

RPI 2464

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2014-149374 reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. 

01/16/2018

RPI 2454

1.5.3

Anulada a exigência código 1.5 publicada na RPI nº 2444, por ter sido indevida

12/26/2017

RPI 2451

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2014-149374 reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.  Solicita-se, ainda, a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento. 

11/07/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/17/2017

RPI 2402

Patent monitoring

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