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Official data from INPI

FORMA DE DOSAGEM, E SEU USO NO TRATAMENTO DE TONTURA

IndeferidaInvention PatentPCT · EP2015064560

Application data

Number

112016030431

Type

Invention Patent

Filing

06/26/2015

Publication

08/22/2017

PCT

EP2015064560

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing06/26/15
  2. Publication08/22/17
  3. Examination
  4. Refused07/18/23
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 07/18/2023. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 07/18/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HENNIG ARZNEIMITTEL GMBH & CO. KG

DE

Inventors

J. G. (pessoa física)

DE

K. P. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

14174604.0 · 06/26/2014

Abstract

A presente invenção refere-se a uma forma de dosagem que é apropriada para liberação de um ingrediente ativo sobre um longo período de tempo. Para este propósito, o ingrediente ativo é liberado em dois estágios de modo a afastar uma ingestão excessivamente frequente da forma de dosagem. As formas de dosagem de acordo com a invenção são para o tratamento de tontura em humanos. Elas são administradas com ou após uma refeição. O conceito de acordo com a invenção provê que a forma farmacêutica tem uma porção dimensionalmente estável que, após ingestão da forma de dosagem pelo paciente, não dissolve no estômago cheio de quimo por um número de horas. Desta maneira, esta porção dimensionalmente estável permanece no estômago até a mesma ser evacuada por assim chamadas ?contrações domésticas?. Uma outra porção da forma de dosagem é formada em uma tal maneira que ela dissolve dentro de um curto período de tempo do paciente que ingeriu a mesma. Desta maneira, uma rápida invasão do ingrediente ativo com correspondentes níveis em plasma é assegurada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

07/18/2023

RPI 2741

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/07/2023

RPI 2722

Exigência preliminar

#6.21

07/28/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/16/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/22/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/10/2017

RPI 2401

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