Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/03/2024
RPI 2813
Application data
Number
112016025437Type
Filing
Publication
PCT
IB2015001600 The application was refused on 12/03/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TEVA PHARMACEUTICALS AUSTRALIA PTY LTD.
AU
Inventors
A. D. (pessoa física)
AU
C. B. (pessoa física)
AU
D. W. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/986,913 · 05/01/2014
Abstract
USO DE UM CONSTRUTO DE INTERFERON ALFA-2B ATENUADO POR ANTICORPOS ANTI-CD38. Os métodos para o tratamento do câncer incluem a administração a um paciente com câncer de um construto de IFN alfa-2b humano atenuado por anticorpos anti-CD38 e lenalidomida ou pomalidomida. Os tumores que podem ser tratados de acordo com estes métodos incluem tumores que compreendem células de tumor expressando CD-38, incluindo o linfoma de células B, mieloma múltiplo, linfoma não Hodgkin, leucemia mielóide crônica, leucemia linfocítica crônica, e leucemia linfocítica aguda.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/03/2024
RPI 2813
#9.2
08/13/2024
RPI 2797
#7.1
04/09/2024
RPI 2779
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#15.35
08/03/2021
RPI 2639
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
11/16/2016
RPI 2393
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