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Official data from INPI

DISPOSITIVO MÉDICO CONTENDO DROGA ANIÔNICA

Em AnáliseInvention PatentPCT · JP2015061670

Application data

Number

112016024102

Type

Invention Patent

Filing

04/16/2015

Publication

08/15/2017

PCT

JP2015061670

Progress at the INPI

  1. Filing04/16/15
  2. Publication08/15/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The applicant withdrew the application. The case ended without a patent.

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Latest action published by the INPI: 08/03/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SEED CO., LTD.

JP

SENJU PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

Inventors

H. O. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

W. A. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2014-085664 · 04/17/2014

Abstract

DISPOSITIVO MÉDICO CONTENDO DROGA ANIÔNICA.O propósito da presente invenção é fornecer um dispositivo médico incluindo uma droga, que é fabricada usando um gel de polímero que permite o aumento na quantidade da droga a ser incluída no dispositivo médico comparado com as técnicas convencionais, e que tem influência reduzida sobre a resistência do gel e a estabilidade do formato do gel após a liberação da droga. O propósito pode ser realizado por um dispositivo médico incluindo uma droga aniônica, o dito dispositivo médico compreendendo: (1) uma droga aniônica; e (2) um copolímero que contém, como componentes constituintes, um monômero catiônico compreendendo um produto de condensação de um composto de alquilamônio quaternário tendo um grupo aralquila substituído ou não substituído e ácido (met)acrílico ou um sal do produto de condensação e um monômero capaz de copolimerizar com o produto de condensação ou o sal do produto de condensação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/03/2021

RPI 2639

10.1

03/03/2020

RPI 2565

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/15/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/01/2016

RPI 2391

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