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USO DE DIANIDROGALACTITOL E ANÁLOGOS OU DERIVADOS DO MESMO PARA TRATAR CARCINOMA DE CÉLULAS NÃO PEQUENAS DO PULMÃO E CÂNCER OVARIANO

IndeferidaInvention PatentPCT · US2015024462

Application data

Number

112016023091

Type

Invention Patent

Filing

04/06/2015

Publication

08/15/2017

PCT

US2015024462

Progress at the INPI

  1. Filing04/06/15
  2. Publication08/15/17
  3. Examination
  4. Refused01/28/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 01/28/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. P. (pessoa física)

CA

Inventors

A. S. (pessoa física)

CA

D. B. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

CA

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/975,587 · 04/04/2014

US

62/062,246 · 10/10/2014

Abstract

USO DE DIANIDROGALACTITOL E ANÁLOGOS OU DERIVADOS DO MESMO PARA TRATAR CARCINOMA DE CÉLULAS NÃO PEQUENAS DO PULMÃO E CÂNCER OVARIANO. Trata-se do uso de dianidrogalactitol que fornece uma modalidade terapêutica inovadora para o tratamento de carcinoma pulmonar de células não pequenas (NSCLC) e câncer ovariano. O dianidroga lactitol atua como um agente alquilante sobre o DNA que cria metilação N7 . O dianidrogalactitol é eficaz na supressão do crescimento de células-tronco cancerígenas, e é ativo contra tumores que são refratários a temozolomida, cisplatina, e inibidores de timidina quinase; o fármaco atua independentemente do mecanismo de reparo de MGMT. O dianidroga lactitol pode ser usado em conjunto com outros agentes antineoplásicos, e pode ter efeitos aditivos ou superaditivos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/28/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

06/18/2024

RPI 2789

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/05/2024

RPI 2774

Exigência preliminar

#6.21

09/21/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

08/03/2021

RPI 2639

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/15/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/01/2016

RPI 2391

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