(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

RECEPTOR QUIMÉRICO DE ANTÍGENO ESPECÍFICO PARA CD33, USOS DE CÉLULAS IMUNE ENGENHEIRADAS E MÉTODO EX VIVO DE ELABORAÇÃO DAS MESMAS

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2015057331

Application data

Number

112016022369

Type

Invention Patent

Filing

04/02/2015

Publication

10/10/2017

PCT

EP2015057331

Progress at the INPI

  1. Filing04/02/15
  2. Publication10/10/17
  3. Examination
  4. Allowance04/09/24
  5. Grant07/02/24
  6. In force04/02/35

The patent was granted on 07/02/2024 and is in force until 04/02/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/02/2035

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 07/02/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CELLECTIS

FR

See this company's full portfolio

Inventors

R. G. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

DK

PA201470171 · 04/03/2014

Abstract

A presente invenção refere-se a Receptores Quiméricos de Antígeno (CAR), que são proteínas quiméricas recombinantes capazes de redirecionar a especificidade e a reatividade das células imunes para antígenos de membrana selecionados, e mais particularmente em que a ligação de ligante extracelular é um scFv derivado de um anticorpo monoclonal CD33, que confere imunidade específica contra as células CD33-positivas. As células imunes engenheiradas dotadas de tais CARs são particularmente adequadas para tratar linfomas e leucemia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2015, observadas as condições legais

07/02/2024

RPI 2791

Deferimento

#9.1

04/09/2024

RPI 2779

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/19/2023

RPI 2763

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

09/15/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/26/2020

RPI 2577

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/01/2016

RPI 2391

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.