16.3
Ref. RPI 2884 der 14/04/2026 quanto ao endereço e ao relatorio descritivo.
04/28/2026
RPI 2886
Application data
Number
112017013981Type
Filing
Publication
PCT
EP2016051469 The patent was granted on 04/14/2026 and is in force until 01/25/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/25/2036
Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CELLECTIS
FR
Inventors
A. J. (pessoa física)
US
A. R. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. V. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
DK
PA201570044 · 01/26/2015
Abstract
RECEPTORES ANTIGÊNICOS QUIMÉRICOS COM UMA ÚNICA CADEIA ESPECÍFICOS ANTI-CLL1 (scCARS) PARA IMUNOTERAPIA DE CÂNCER. A presente invenção refere-se a receptores antigênicos quiméricos (CARs), os quais são proteínas quiméricas recombinantes capazes de redirecionar a especificidade e a reatividade de célula imune em relação a células positivas para CLL1. As células imunes modificadas dotadas de tais CARs são particularmente adequadas para imunoterapia em tratamento de câncer, particularmente leucemia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Ref. RPI 2884 der 14/04/2026 quanto ao endereço e ao relatorio descritivo.
04/28/2026
RPI 2886
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2452 de 02/01/2018 em relação ao item 71 da mesma, tendo em vista a solicitação de exclusão do depositante realizada por meio da petição nº 29409161802440797.
04/14/2026
RPI 2884
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2016, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/14/2026
RPI 2884
#9.1
03/31/2026
RPI 2882
#6.1
11/05/2024
RPI 2809
#6.21
10/20/2020
RPI 2598
#7.5
09/24/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/23/2019
RPI 2533
#1.3
01/02/2018
RPI 2452
#1.1
07/11/2017
RPI 2427
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.