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Official data from INPI

INDAZOL-3-CARBOXAMIDAS 5-SUBSTITUÍDAS E PREPARAÇÃO E USO DAS MESMAS

ArquivadaInvention PatentPCT · US2015021847

Application data

Number

112016021626

Type

Invention Patent

Filing

03/20/2015

Publication

05/15/2018

PCT

US2015021847

Progress at the INPI

  1. Filing03/20/15
  2. Publication05/15/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SAMUMED, LLC

US

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Inventors

B. E. (pessoa física)

US

B. H. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

V. B. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/968,350 · 03/20/2014

Abstract

INDAZOL-3-CARBOXAMIDAS 5-SUBSTITUÃDAS E PREPARAÃÃO E USO DAS MESMASCompostos indazol para tratar várias doenças e patologias são divulgados. Mais particularmente, a presente divulgação refere-se ao uso de um composto indazol ou análogos do mesmo, no tratamento de transtornos caracterizados pela ativação de sinalização da via Wnt (por exemplo, câncer, proliferação celular anormal, angiogênese, doença de Alzheimer, doença pulmonar, transtornos fibróticos, cartilagem (condral) defeitos, e osteoartrite), a modulação de eventos celulares mediados pela sinalização da via Wnt, e condições/transtornos/doenças neurológicos ligados à superexpressão de DYRK1A.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/23/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

11/10/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/13/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/29/2018

RPI 2473

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

05/15/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/03/2018

RPI 2465

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