Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/07/2026
RPI 2883
Application data
Number
112016021152Type
Filing
Publication
PCT
IB2015000362 The patent was granted on 04/07/2026 and is in force until 03/18/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/18/2035
Latest action published by the INPI: 04/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. M. (pessoa física)
FR
M. A. (pessoa física)
CH
Inventors
D. L. (pessoa física)
FR
F. M. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
14/00686 · 03/21/2014
Abstract
Adesivo de borracha (1) de sustentação de um módulo eletrônico ativo (10) que compreende uma base (2) com uma face de ligação (3) substancialmente plana destinada a ser fixada na superfície interna de um pneumático e uma face de apoio oposta própria para servir de apoio ao dito módulo eletrônico ativo (10), caracterizado pelo fato de que ele compreende, disposta entre as ditas duas faces (3, 4), uma etiqueta passiva (5) de identificação do pneumático correspondente, provida de uma memória suscetível de memorizar um dado de identificador único desse pneumático. A invenção prevê também um sistema de vigilância de pneumático correspondente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/07/2026
RPI 2883
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/24/2026
RPI 2881
#12.2
Recurso: 870220063337 - 19/07/2022
08/02/2022
RPI 2691
#9.2
06/07/2022
RPI 2683
#7.1
02/15/2022
RPI 2667
#6.21
04/28/2020
RPI 2573
#25.1
07/03/2018
RPI 2478
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
05/15/2018
RPI 2471
#1.1
04/17/2018
RPI 2467
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