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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO EM NANOEMULSÃO DE ÓLEO EM ÁGUA ESTÁVEL OPTICAMENTE CLARA, MÉTODO DE PRODUÇÃO DA MESMA, E, FORMULAÇÃO DE CARREADOR

ConcedidaInvention PatentPCT · US2015016035

Application data

Number

112016018673

Type

Invention Patent

Filing

02/16/2015

Publication

08/08/2017

PCT

US2015016035

Progress at the INPI

  1. Filing02/16/15
  2. Publication08/08/17
  3. Examination
  4. Allowance08/08/23
  5. Grant10/17/23
  6. In force02/16/35

The patent was granted on 10/17/2023 and is in force until 02/16/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/16/2035

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Latest action published by the INPI: 10/17/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. H. (pessoa física)

US

Inventors

J. H. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

14/623,150 · 02/16/2015

US

61/939,965 · 02/14/2014

Abstract

A presente divulgação fornece nanoemulsões de óleo em água farmaceuticamente aceitáveis, estáveis, e opticamente claras (diâmetro de intensidade média 10% p/v de triglicerídeos de cadeia longa, concentração de surfactante total e de co-surfactante menores que a da fase oleosa e sem o uso de álcool como co-solvente na fase aquosa. As nanoemulsões desta divulgação têm uma distribuição de tamanho de partícula, clareza óptica e estabilidade de produto extremamente favoráveis contra o Ostwald ripening (degradação de Ostwald) com níveis altos de concentrações de óleo. Os agentes terapeuticamente ativos fracamente solúveis em água e outros podem ser incorporados nos sistemas de nanoemulsão para melhorar sua solubilidade/estabilidade no meio aquoso ou para aumentar sua distribuição para uso em aplicações farmacêuticas, alimentares, cosméticas e em outras aplicações pelas vias oral, intravenosa, subcutânea, intramuscular, inalação, nasal, tópica, ocular e transdérmica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2015, observadas as condições legais

10/17/2023

RPI 2754

Deferimento

#9.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/25/2023

RPI 2729

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/31/2023

RPI 2717

Exigência preliminar

#6.21

09/24/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/16/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/06/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2016

RPI 2382

Patent monitoring

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