Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/2015, observadas as condições legais
07/11/2023
RPI 2740
Application data
Number
112016018145Type
Filing
Publication
PCT
IL2015050132 The patent was granted on 07/11/2023 and is in force until 02/05/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/05/2035
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Applicants
YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO., LTD.
IL
Inventors
A. C. (pessoa física)
IL
O. I. (pessoa física)
IL
IPC Classification
Priority claims
US
61/935,912 · 02/05/2014
Abstract
MicroRNAS E COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO OS MESMOS PARA TRATAMENTO E DIAGNÓSTICO DE CONDIÇÕES MÉDICAS ASSOCIADAS À SEROTONINA, ADRENALINA, NORADRENALINA, GLUTAMATO E CORTICOTROPINA QUE LIBERAM HORMÔNIO, compreende um método para tratamento de um transtorno bipolar em um indivíduo em necessidade respectiva é revelado; o método compreende administrar ao indivíduo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um miR-135, de um precursor respectivo ou de uma molécula de ácido nucleico codificando o referido miR-135 ou o referido precursor respectivo, tratando, assim, o transtorno bipolar; métodos de diagnóstico de um transtorno de humor em um indivíduo humano e de monitoramento do tratamento de um fármaco antidepressivo ou de um medicamento para tratamento de um transtorno de humor também são revelados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/2015, observadas as condições legais
07/11/2023
RPI 2740
#9.1
05/02/2023
RPI 2730
#7.1
12/27/2022
RPI 2712
#7.1
09/06/2022
RPI 2696
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#6.21
08/25/2020
RPI 2590
#7.5
08/11/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/08/2019
RPI 2544
#1.3
02/20/2018
RPI 2459
#1.1
08/16/2016
RPI 2380
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