Adição na publicação
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
112014015960Type
Filing
Publication
PCT
IL2012050542 Published on 06/13/2017, the application is awaiting technical examination at the INPI, which decides whether the invention meets the patentability requirements.
Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO., LTD.
IL
Inventors
E. B. (pessoa física)
IL
Y. R. (pessoa física)
IL
IPC Classification
Priority claims
US
61/578,917 · 12/22/2011
Abstract
TERAPIA DE COMBINAÃÃO PARA UM ENXERTO ESTÃVEL E DE LONGA DURAÃÃO.Abrange método para tratamento de um indivÃduo em necessidade de um enxerto de célula ou tecido não singênico; o método compreendendo: (a) transplantar a um indivÃduo uma dose de células hematopoiéticas imaturas depletadas de célula T, caracterizado pelas células hematopoiéticas imaturas depletadas de célula T compreenderem menos de 5 x 105 de células T CD3+ por quilograma de peso corporal do indivÃduo e em que a dose é composta por, pelo menos, cerca de 5x 106 de células CD34+ por quilograma de peso corporal do indivÃduo e, posteriormente (b) administrar ao indivÃduo uma quantidade terapeuticamente eficaz de ciclofosfamida em que a quantidade terapeuticamente eficaz compreende 25-200 mg por quilograma cie peso corporal, tratando assim, o indivÃduo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/09/2019
RPI 2518
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/19/2019
RPI 2515
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
10/30/2018
RPI 2495
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/04/2017
RPI 2426
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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