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Official data from INPI

UNIDADE MÓVEL EVOLUTIVA PARA ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO CONTROLADA DE PRODUTOS

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · PT2015000008

Application data

Number

112016017128

Type

Invention Patent

Filing

01/22/2015

Publication

08/03/2021

PCT

PT2015000008

Progress at the INPI

  1. Filing01/22/15
  2. Publication08/03/21
  3. Examination
  4. Allowance07/19/22
  5. Grant08/30/22
  6. In force01/22/35

The patent was granted on 08/30/2022 and is in force until 01/22/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/22/2035

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Latest action published by the INPI: 10/10/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PICKLOG, LDA

PT

PICKLOG, UNIPESSOAL, LDA.

PT

Inventors

P. R. (pessoa física)

PT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

PT

107422 · 01/24/2014

Abstract

UNIDADE MÓVEL EVOLUTIVA PARA ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO CONTROLADA DE PRODUTOS. Unidade móvel evolutiva para armazenamento e dispensação controlada de produtos, com construção modular e múltiplas possibilidades de evolução, quer da capacidade como do sistema de armazenamento/dispensação, que pode evoluir de manual, até operação completamente automática. A Unidade é de fácil transporte e manobra através de grua ou empilhador, utilizando os pontos de ancoragem (6) e luvas (7), quer na versão standard como na versão para operação em condições de clima/terreno árduas. A unidade pode ser autónoma, com gerador integrado (49) e sistema de controlo de ambiente interno (19). Os produtos são armazenados no interior, dentro de Unidades de Carga (UC) (8) que podem receber qualquer tipo de materiais, sólidos ou líquidos, à temperatura ambiente ou com temperatura e humidade controladas. As UCs são armazenadas num sistema modular de prateleiras (9), ajustáveis para acomodar diferentes tamanhos de UCs. O controlo de acesso é efetuado por sistema de fechaduras (11), gaveta (16) e programa informático, conjuntamente com um método de dispensação/aprovisionamento. O programa informático gere as múltiplas localizações das UCs (12) e controla o método de dispensação, nas versões manual, manual assistida, semiautomática e completamente automática, utilizando robot cartesiano (14) para efetuar o aprovisionamento/dispensação dos produtos desejados. Estas e outras características, aspetos e vantagens da presente invenção tornar-se-ão mais claros com a descrição, reivindicações e desenhos que a acompanham.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2717 DE 31/01/2023, QUANTO AO ITEM [73] CIDADANIA.

10/10/2023

RPI 2753

16.3

REFERENTE A RPI 2695 DE 30/08/2022, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.

01/31/2023

RPI 2717

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/01/2015, observadas as condições legais

08/30/2022

RPI 2695

Deferimento

#9.1

07/19/2022

RPI 2689

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2022

RPI 2675

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2021

RPI 2639

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2431 de 08/08/2017 por ter sido indevida.

04/06/2021

RPI 2622

Exigências diversas

#1.5

Ressalvados os efeitos da alteração de nome (25.4) publicada na RPI nº 2546 de 22/10/2019, solicita-se apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem: 1) A divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2015/112035 de 30/07/2015 como PEDRO LOPES RIBEIRO e o constante no formulário da petição inicial nº 870160038594 de 22/07/2016 como PEDRO RIBEIRO LOPES uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional. 2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 870160038594 de 22/07/2016 não contempla poderes para receber citações judiciais conforme determinado no artigo 217 da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI).

04/06/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

01/21/2020

RPI 2559

Alteração de sede deferida

#25.7

11/12/2019

RPI 2549

Alteração de nome deferida

#25.4

10/22/2019

RPI 2546

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome e de endereço requeridas através da petição nº 870190032288, de 03/04/2019, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento, além da guia de cumprimento de exigência.

05/28/2019

RPI 2525

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/02/2016

RPI 2378

Patent monitoring

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