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Official data from INPI

CONSTRUTOS DE DIRECIONAMENTO DE RECEPTORES E USO DOS MESMOS

ArquivadaInvention PatentPCT · US2015011870

Application data

Number

112016016202

Type

Invention Patent

Filing

01/16/2015

Publication

09/19/2017

PCT

US2015011870

Progress at the INPI

  1. Filing01/16/15
  2. Publication09/19/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/10/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. C. (pessoa física)

US

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Inventors

L. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/928,903 · 01/17/2014

Abstract

Divulgadas neste documento são moléculas de distribuição de droga que compreendem um ligante que tem como alvo uma molécula da superfície celular; um domínio de penetração da membrana; e um domínio de ligação de carga útil; e composições farmacêuticas compreendendo os mesmos. Também são divulgados os métodos de tratamento de câncer, inibição da progressão do câncer, prevenção de metástases do câncer e a distribuição de um composto terapêutico ao cérebro em um sujeito com necessidade dos mesmos, os métodos compreendendo a identificação de um sujeito com esta necessidade; fornecimento de uma composição compreendendo a molécula de distribuição de droga, como divulgado neste documento; e a distribuição de uma quantidade eficaz da composição ao sujeito.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/10/2023

RPI 2753

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2023

RPI 2739

Exigência preliminar

#6.21

09/14/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/08/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/19/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/26/2016

RPI 2377

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