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Official data from INPI

POLIPEPTÍDEO COMPREENDENDO UM FRAGMENTO DE OSPA DE C-TERMINAL HÍBRIDO, SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO, SEU USO, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2015050365

Application data

Number

112016015678

Type

Invention Patent

Filing

01/09/2015

Publication

10/03/2017

PCT

EP2015050365

Progress at the INPI

  1. Filing01/09/15
  2. Publication10/03/17
  3. Examination
  4. Allowance12/05/23
  5. Grant02/06/24
  6. In force01/09/35

The patent was granted on 02/06/2024 and is in force until 01/09/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/09/2035

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Latest action published by the INPI: 02/06/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

VALNEVA AUSTRIA GMBH

AT

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Inventors

U. L. (pessoa física)

AT

W. S. (pessoa física)

AT

Technical data

Priority claims

EP

14150682.4 · 01/09/2014

Abstract

FRAGMENTOS MUTANTES DE OSPA E MÉTODOS E USOS RELACIONADOS AOS MESMOS. A presente invenção refere-se a composições e métodos para a prevenção e tratamento de infecção por Borrelia. Particularmente, a presente invenção refere-se a um polipeptídeo que compreende um fragmento híbrido C-terminal de uma proteína da superfície externa A (OspA), um ácido nucleico que codifica o mesmo, um anticorpo que se liga especificamente ao mesmo, uma composição farmacêutica (particularmente para utilização como um medicamento ou em um método de tratamento ou prevenção de uma infecção por Borrelia) que compreende o polipeptídeo e/ou o ácido nucleico e/ou o anticorpo, um método de tratamento ou prevenção de uma infecção por Borrelia e um método de imunização de um indivíduo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2015, observadas as condições legais

02/06/2024

RPI 2770

15.50

O pedido foi dividido no BR122023024315-3 protocolo 870230102267 em 21/11/2023 16:09.

12/12/2023

RPI 2762

Deferimento

#9.1

12/05/2023

RPI 2761

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/22/2023

RPI 2746

Adição na publicação

#15.35

08/17/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

06/23/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/10/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/17/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/03/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/19/2016

RPI 2376

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