Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/14/2023
RPI 2719
Application data
Number
112014004896Type
Filing
Publication
PCT
EP2011065304 The patent was granted on 02/14/2023 and is in force until 09/05/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/05/2031
Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INTERCELL USA, INC
US
VALNEVA AUSTRIA GMBH
AT
VALNEVA USA, INC.
US
Inventors
D. F. (pessoa física)
US
G. G. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
K. W. (pessoa física)
AT
L. E. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/379,892 · 09/03/2010
Abstract
POLIPEPTÍDEO ISOLADO DE PROTEÍNAS DE TOXINA A E TOXINA DE C. DIFFICILE E USOS DO MESMO.A presente invenção fornece polipeptídeos isolados C-TAB,G5 e C-TAB, G5.1 compreendendo os domínios de ligação ao receptor de toxina A e toxina B de C. difficileconforme estabelecido nas sequências de aminoácidos de SEQ ID NO: 2 e SEQ ID NO: 4. Os polipeptídeos isolados C-TAB, G5 e C TAB.G5.1 podem ser utilizados para neutralizar efeitos tóxicos de toxina A e/ou toxina B de C. difficile.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/14/2023
RPI 2719
#9.1
12/06/2022
RPI 2709
#7.1
06/07/2022
RPI 2683
#15.35
12/14/2021
RPI 2658
#6.21
08/17/2021
RPI 2641
#25.7
08/03/2021
RPI 2639
#25.4
07/13/2021
RPI 2636
#7.5
05/04/2021
RPI 2626
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870200158317, de 17/12/2020, é necessário apresentar o documento com apostilamento ou legalização consular, além da guia de cumprimento de exigência.
04/06/2021
RPI 2622
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/30/2021
RPI 2621
#6.6.1
02/17/2021
RPI 2615
#1.3
01/26/2021
RPI 2612
#1.5
Vide Parecer
10/27/2020
RPI 2599
#1.1
10/21/2014
RPI 2285
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