Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais
11/08/2022
RPI 2705
Application data
Number
112016014481Type
Filing
Publication
PCT
US2014071715 The patent was granted on 11/08/2022 and is in force until 12/19/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/19/2034
Latest action published by the INPI: 11/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BIOMED VALLEY DISCOVERIES, INC.
US
Inventors
D. W. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/919,347 · 12/20/2013
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, SEU USO, MÉTODO PARA EFETUAR A MORTE DE CÉLULAS CANCEROSAS, E KIT.A presente invenção refere-se a, inter alia, métodos para tratar ou melhorar os efeitos de um câncer em um indivíduo. Os métodos incluem administrar ao indivíduo uma quantidade eficaz de (i) um primeiro agente anticâncer, que é o BVD-523 ou um sal farmaceuticamente aceitável deste, e (ii) um segundo agente anticâncer, que é um inibidor de RAF tipo 1 (como o dabrafenib) ou outro inibidor de RAF (como o regorafenib) ou um sal farmaceuticamente aceitável deste, para tratar ou melhorar os efeitos do câncer. Adicionalmente, a invenção provê -se composições farmacêuticas e kits para tratar ou melhorar os efeitos de um câncer em um indivíduo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais
11/08/2022
RPI 2705
#9.1
09/06/2022
RPI 2696
#7.1
05/17/2022
RPI 2680
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#1.3
02/20/2018
RPI 2459
#1.1
07/05/2016
RPI 2374
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