16.3
Ref. RPI 2612 de 26/01/2021 quanto ao título.
09/14/2021
RPI 2645
Application data
Number
112016010803Type
Filing
Publication
PCT
FI2014050832 The patent was granted on 01/26/2021 and is in force until 11/05/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/05/2034
Latest action published by the INPI: 09/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FORCHEM OY
FI
HANKKIJA OY
FI
Inventors
J. V. (pessoa física)
FI
J. O. (pessoa física)
FI
M. R. (pessoa física)
FI
IPC Classification
Priority claims
FI
20136113 · 11/13/2013
Abstract
UM SUPLEMENTO ALIMENTAR E UMA COMPOSIÃÃO ALIMENTAR COMPREENDENDO COMPOSIÃÃO à BASE DE ÃCIDO RESÃNICO.A presente invenção relaciona-se com um suplemento alimentar que compreende uma composição à base de ácido resÃnico compreendendo mais de 10% (p/p) de ácidos resÃnicos para uso na prevenção do crescimento de bactérias nocivas no trato digestivo animal, na prevenção de distúrbios intestinais, na modulação da população microbiana do trato digestivo animal, na intensificação da fermentação no rúmen, na redução da produção de metano no rúmen e/ou em toxinas de ligação. A invenção ainda se relaciona com um emprego do suplemento alimentar e de uma composição compreendendo o suplemento alimentar.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Ref. RPI 2612 de 26/01/2021 quanto ao título.
09/14/2021
RPI 2645
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2014, observadas as condições legais
01/26/2021
RPI 2612
#9.1
12/01/2020
RPI 2604
#6.21
11/19/2019
RPI 2550
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
07/23/2019
RPI 2533
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 36/15; A61K 31/192; A23K 1/16; A61P 1/00; A61P 31/00.
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#1.3
09/12/2017
RPI 2436
#1.1
05/23/2017
RPI 2420
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