Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/09/2024
RPI 2766
Application data
Number
112016004492Type
Filing
Publication
PCT
SE2012000126 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
V. C. (pessoa física)
SE
Inventors
H. W. (pessoa física)
SE
U. B. (pessoa física)
SE
Abstract
MÉTODO E VEÍCULO PARA OPERAR UM SISTEMA DE AR CONDICIONADO EM VEÍCULO.A invenção se refere a um método e um veículo para operar um sistema de aquecimento, ventilação e arrefecimento do ar condicionado de um veículo. O veiculo tem um motor para fornecer operação de motor ligado e motor desligado, e uma unidade de controle (18) para a ativação controlada do temporizador e controle de temperatura do sistema de ar condicionado quando o motor está desligado. A unidade de controle (18) permite a um operador definir um tempo alvo e uma temperatura alvo relacionada com o referido tempo de alvo. O método inclui a etapa de ventilar um compartimento interior do veiculo por ar ambiente por um período de tempo antes do tempo alvo definido, se a temperatura alvo for. menor do que a temperatura interior e a temperatura do ar ambiente for mais baixa do que a temperatura interior.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
01/09/2024
RPI 2766
#6.21
10/03/2023
RPI 2752
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI fundamentada na análise realizada pela Coordenação-Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2750 de 19/09/2023 que reformou a decisão em relação ao item 01 deste parecer.
09/26/2023
RPI 2751
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/19/2023
RPI 2750
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
01/21/2020
RPI 2559
O presente pedido foi depositado através do PCT/SE2012/000126 de 30/08/2012, dando entrada na fase nacional em 29/02/2016, apesar do prazo expirar em 28/02/2015.Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.A alegação do requerente baseia-se no fato de que ?o provedor de internet WEB BRASIL S/S LTDA teve problemas técnicos e deixou de enviar vários e-mails aos respectivos destinatários, inter alia o email do nosso cliente. Portanto, nunca soubemos que era para depositar o presente pedido de patente.?Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmente evitada se tivesse sido solicitada a confirmação de recebimento da mensagem por via telefônica. Desta forma, não se considera falha de comunicação entre as partes como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art. 221 §1º da LPI e art. 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
11/26/2019
RPI 2551
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
11/19/2019
RPI 2550
#6.6.1
12/18/2018
RPI 2502
12/11/2018
RPI 2501
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
10/30/2018
RPI 2495
#4.3
10/23/2018
RPI 2494
#11.1
07/24/2018
RPI 2481
07/17/2018
RPI 2480
#8.6
Referente às 3ª, 4ª e 5ª anuidades.
06/19/2018
RPI 2476
#1.3
06/12/2018
RPI 2475
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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