Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/07/2023
RPI 2722
Application data
Number
112016002319Type
Filing
Publication
PCT
EP2014066826 The application was refused on 03/07/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GLENMARK PHARMACEUTICALS S.A.
CH
ICHNOS SCIENCES SA
CH
Inventors
C. A. (pessoa física)
CH
M. B. (pessoa física)
CH
P. M. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
EP
13179375.4 · 08/06/2013
Abstract
CONSTRUCTO DE EXPRESSÃO, CÃLULA HOSPEDEIRA, MÃTODO PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÃDIO, MÃTODO PARA PRODUZIR UM ANTICORPO BIESPECÃFICO, MÃTODO PARA OTIMIZAR O NÃVEL DE EXPRESSÃO DE UMA PROTEÃNA DE INTERESSE E MÃTODO PARA OTIMIZAR O NÃVEL DE HETERO-DIMERIZAÃÃO DE UMA PROTEÃNA DE INTERESSE. A invenção refere-se a um constructo de expressão para a expressão de polipeptÃdios em células hospedeiras usando ligação alternativa. O constructo de expressão pode ser utilizado para a expressão de polipeptÃdios tais como anticorpos, fragmentos de anticorpos e anticorpos biespecÃficos através da expressão de produtos de gene requeridos para expressão de proteÃna em proporções conduzindo à s titulações mais altas ou a um melhor perfil de qualidade de produtos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/07/2023
RPI 2722
#9.2
09/27/2022
RPI 2699
#7.1
06/07/2022
RPI 2683
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#6.21
06/02/2020
RPI 2578
#25.4
03/10/2020
RPI 2566
#7.5
02/11/2020
RPI 2562
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#1.3
09/12/2017
RPI 2436
#1.1
02/16/2016
RPI 2354
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