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AGONISTAS DO RECEPTOR DE VITAMINA D PARA TRATAR DOENÇAS QUE ENVOLVEM A ATIVIDADE DA CXC-12

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2014041063

Application data

Number

112015030518

Type

Invention Patent

Filing

06/05/2014

Publication

08/29/2017

PCT

US2014041063

Progress at the INPI

  1. Filing06/05/14
  2. Publication08/29/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/23/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SALK INSTITUTE FOR BIOLOGICAL STUDIES

US

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Inventors

M. S. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

R. E. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/831,515 · 06/05/2013

Abstract

Resumo de patente de invenção para: AGONISTAS DO RECEPTOR DE VITAMINA D PARA TRATAR DOENÇAS QUE ENVOLVEM A ATIVIDADE DA CXC-12.São aqui fornecidos métodos para tratar e prevenir a pancreatite, tais como a pancreatite induzida pelos agonistas do hormônio semelhante ao glucagon (GLP do inglês glucagon like-peptide) (tais como os agonistas de GLP-1, por exemplo, Byetta®), pela administração de um agonista do receptor da vitamina D (tais como a vitamina D, análogos da vitamina D, precursores da vitamina D, e agonistas do receptor de precursores da vitamina D). Em alguns exemplos, o indivíduo tem diabetes, tais como diabetes tipo 2.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/23/2019

RPI 2533

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

04/02/2019

RPI 2517

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/06/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/29/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/15/2015

RPI 2345

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