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RECEPTOR ANTIGÊNICO QUIMÉRICO ESPECÍFICO PARA CD19, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR DE EXPRESSÃO, MÉTODO IN VITRO PARA MANIPULAÇÃO E USO DE UMA CÉLULA IMUNE

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2014059662

Application data

Number

112015028387

Type

Invention Patent

Filing

05/12/2014

Publication

09/19/2017

PCT

EP2014059662

Progress at the INPI

  1. Filing05/12/14
  2. Publication09/19/17
  3. Examination
  4. Allowance02/14/23
  5. Grant04/11/23
  6. In force05/12/34

The patent was granted on 04/11/2023 and is in force until 05/12/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/12/2034

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Latest action published by the INPI: 04/11/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CELLECTIS

FR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

R. G. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

US

13/892,805 · 05/13/2013

US

2013/040755 · 05/13/2013

US

2013/040766 · 05/13/2013

US

61/888,259 · 10/08/2013

Abstract

RESUMOPatente de Invenção: RECEPTOR ANTIGÊNICO QUIMÉRICO ESPECÍFICO PARA CD19 E USOS DO MESMO. A presente invenção refere-se a receptores antigênicos quiméricos (CAR). Os CARs têm capacidade de redirecionar a especificidade celular imune e a reatividade para um alvo selecionado explorando as propriedades de domínios de ligação de ligante. Em particular, a presente invenção refere-se a um Receptor Antigênico Quimérico no qual a ligação de ligante extracelular é um scFV derivado a partir de um anticorpo monoclonal CD19, de modo preferencial 4G7. A presente invenção também se refere a polinucleotídeos, vetores codificando o referido CAR e células isoladas expressando o referido CAR em sua superfície. A presente invenção também se refere a métodos para manipulação de células imunes expressando 4G7-CAR em sua superfície que confere um estado ativado prolongado sobre a célula transduzida. A presente invenção é particularmente útil para o tratamento de linfomas de células B e leucemia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2014, observadas as condições legais

04/11/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

02/14/2023

RPI 2719

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/16/2022

RPI 2706

Exigência preliminar

#6.21

05/04/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/22/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/19/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/19/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2015

RPI 2344

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