Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/03/2024
RPI 2800
Application data
Number
112015027280Type
Filing
Publication
PCT
US2014036699 The patent was granted on 09/03/2024 and is in force until 05/02/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/02/2034
Latest action published by the INPI: 09/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SELECTA BIOSCIENCES, INC.
US
Inventors
R. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/819,517 · 05/03/2013
US
61/881,851 · 09/24/2013
US
61/881,913 · 09/24/2013
US
61/881,921 · 09/24/2013
US
61/907,177 · 11/21/2013
US
61/948,313 · 03/05/2014
US
61/948,384 · 03/05/2014
Abstract
COMPOSIÇÃO OU KIT PARA REDUZIR OU PREVENIR ANAFILAXIA A UM ANTÍGENO NÃO ALERGÊNICO, E USO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO OU KIT PARA A FABRICAÇÃO DE UM MEDICAMENTO.A presente invenção refere-se a uma composição ou kit para reduzir ou prevenir anafilaxia por causa de antígenos não alergênicos, em que a composição ou kit compreende (i) um antígeno não alergênico não anexo a nanocarreadores sintéticos, e (ii) uma composição que compreende nanocarreadores sintéticos anexos a um imunossupressor. A presente invenção também se refere ao uso da referida composição ou kit para a fabricação de um medica mento para reduzir ou prevenir uma reação anafilática a um antígeno não alergênico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/03/2024
RPI 2800
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/25/2024
RPI 2790
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/26/2024
RPI 2777
#15.35
07/13/2021
RPI 2636
#12.2
Recurso: 870210033196 - 12/04/2021
04/20/2021
RPI 2624
#9.2
02/09/2021
RPI 2614
#7.1
08/04/2020
RPI 2587
#7.5
06/09/2020
RPI 2579
05/12/2020
RPI 2575
Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 943/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 02/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
05/12/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#1.3.1
Referente à RPI 2429 de 25/07/2017, quanto ao item (54).
01/30/2018
RPI 2456
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
07/25/2017
RPI 2429
#1.1
12/08/2015
RPI 2344
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