Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2014, observadas as condições legais
04/09/2019
RPI 2518
Application data
Number
112015026254Type
Filing
Publication
PCT
US2014034044 The patent was granted on 04/09/2019 and is in force until 04/14/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/14/2034
Latest action published by the INPI: 04/09/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SEAHORSE EQUIPMENT CORP
US
SINGLE BUOY MOORINGS, INC.
CH
Inventors
J. O. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/812,106 · 04/15/2013
Abstract
RESUMOCONDUTOR TENSOR DE RISER PARA UMA ÁRVORE DE NATAL SECA SEMISSUBMERSÍVELUm sistema riser tensionado no topo compreende um riser substancialmen-te vertical que se estende para cima a partir do assoalho marinho; um condutor em torno de uma porção superior do riser em relação espaçada; um guia de quilha coa-xial em torno de uma porção inferior do condutor; um tensor ligado ao condutor e ao riser; uma estrutura de suporte de guia de quilha ligada ao guia de quilha e ligado à quilha de uma árvore de natal seca, embarcação semissubmersível; e, uma junta centralizadora de quilha fixada ao riser próximo da quilha mestra e dimensionado para impedir o movimento radial do riser em relação ao condutor. Cargas laterais sobre o tubo de subida (tais como as provenientes de deslocamento da embarcação a partir da sua posição nominal ou correntes que atuam sobre o tubo de subida) são feitos reagir do tubo de subida para o condutor através da quilha centralizador co-mum e daí para a quilha do navio através da quilha guia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2014, observadas as condições legais
04/09/2019
RPI 2518
#9.1
03/06/2019
RPI 2513
#6.1
09/11/2018
RPI 2488
#7.1
05/22/2018
RPI 2472
#25.1
01/02/2018
RPI 2452
#28.1
Concedido o exame prioritário do pedido de patente uma vez que o requerimento apresentado atende ao disposto na Resolução INPI nº 154/2015.
05/30/2017
RPI 2421
#1.3
01/24/2017
RPI 2403
#1.1
12/08/2015
RPI 2344
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