Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
112015013260Type
Filing
Publication
PCT
US2013070437 The patent was granted on 05/12/2026 and is in force until 11/15/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/15/2033
Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. C. (pessoa física)
US
Inventors
M. S. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
13/841,711 · 03/15/2013
US
61/734,941 · 12/07/2012
US
61/799,069 · 03/15/2013
US
61/900,347 · 11/05/2013
Abstract
RESUMOUSO DE INIBIDORES DE TELOMERASE PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS MIELOPROLIFERATIVOS E NEOPLASIAS MIELOPROLIFERATIVASSão fornecidos neste documento métodos para reduzir a proliferação de células progenitoras neoplásicas e para aliviar os sintomas associados em indivíduos diagnosticados ou com suspeita de ter distúrbios mieloproliferativos, tais como Trombocitemia Essencial (ET). Também são fornecidos neste documento métodos para usar inibidores de telomerase para manter as contagens de plaquetas sanguíneas em intervalos relativamente normais no sangue de indivíduos diagnosticados ou com supeita de ter distúrbios mieloproliferativos, tais como ET.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/12/2026
RPI 2888
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
04/14/2026
RPI 2884
#12.2
Recurso: 870210016763 - 19/02/2021
03/02/2021
RPI 2617
#9.2
12/22/2020
RPI 2607
#7.1
08/18/2020
RPI 2589
#25.7
07/28/2020
RPI 2586
#6.21
03/24/2020
RPI 2568
#7.5
03/10/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/17/2018
RPI 2467
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#1.3
02/06/2018
RPI 2457
#1.1
06/23/2015
RPI 2320
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